Após petição de empresas do setor de food service, o CADE fez uma análise dos contratos de exclusividade que o iFood mantinha com seus parceiros e definiu que eles precisam ser alterados para garantir uma concorrência saudável no setor, tornando as exigências mais brandas. O novo acordo foi assinado recentemente.
O que é o Cade?
O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) é uma autarquia federal brasileira criada em 1962, pela Lei nº 4.137/62, com o objetivo de garantir a livre concorrência e coibir práticas anticompetitivas no mercado brasileiro. Desde então, o CADE passou por diversas reformas e atualizações em sua legislação, com destaque para a Lei nº 12.529/11, que reorganizou e modernizou a estrutura do Conselho. O CADE é vinculado ao Ministério da Justiça e é responsável por analisar e julgar processos envolvendo fusões, aquisições, cartelização, abuso de posição dominante e outras práticas que possam prejudicar a concorrência e os consumidores. Além disso, o CADE também é responsável por promover a cultura da concorrência no país e realizar estudos e pesquisas sobre a matéria.
Entenda o caso
Uma das práticas de mercado adotada pelo iFood são os contratos de exclusividade que eram fechados com vários estabelecimentos que estão presentes no aplicativo. De pequenos negócios à grandes redes, eram oferecidos benefícios para que o iFood tivesse exclusividade no canal de venda via delivery desses parceiros. Esses contratos garantiram que o iFood dominasse 80% do mercado de delivery de comida.
Após petição do Rappi e outras 40 empresas do setor, o CADE fez uma análise das condições dos contratos e chegou em um acordo com o iFood, que foi assinado recentemente. Assim o iFood terá 6 meses para fazer as modificações e 4 anos para implantar totalmente o acordo.
O que muda nos contratos
- Não poderá mais haver exclusividade com redes ou franquias com mais de 30 unidades na mesma cidade
- Os contratos de exclusividade não poderão atingir mais de 8% dos estabelecimentos ativos da plataforma em uma mesma cidade
- O faturamento do iFood vindo dos contratos de exclusividade não poderá ultrapassar 25% do total
- Os contratos terão um limite de 2 anos e uma quarentena de pelo menos 1 ano para renovação
- O iFood não poderá condicionar nenhum benefício à meta de desempenho dentro da plataforma
Como o iFood se posicionou
Após publicação do acordo o iFood publicou a seguinte nota nas redes sociais:
“Trabalharemos para adequar o nosso modelo de negócios às novas regras impostas pelo acordo —que tem impacto relevante nos nossos negócios—, cientes de que elas trazem mais clareza e segurança jurídica para todo o setor.”
Além disso, o vice-presidente dos restaurante do iFood, Arnaldo Bertolaccini, comentou:
"O acordo tem impactos relevantes nos negócios do iFood, e mesmo assim trabalharemos para que ele seja totalmente implementado dentro do prazo e das condições que foram estabelecidas"